MEDIDA INCENTIVO À ACEITAÇÃO DE OFERTAS DE EMPREGO
PORTARIA N.º
26/2015, DE 10 DE FEVEREIRO
A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste na atribuição de um apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego que aceitem ofertas
de emprego apresentadas pelos serviços do "IEFP, I.P", ou que obtenham colocação pelos próprios meios.
Durante
o período de aplicação da Medida suspende-se o pagamento das prestações de desemprego (sem prejuízo do seu reinício, nos termos do Regime Jurídico da Protecção no Desemprego), sendo que,
caso haja nova cessação involuntária do contrato de trabalho, o período de concessão das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito será reduzido em função do período
de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.