IRC - Orçamento de Estado 2015
Com base no Dec. Lei nº. 82 - B- 2014 altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, transpondo a Diretiva n.º 2014/86/UE, do Conselho, de 8 de julho, que altera a Diretiva n.º 2011/96/UE
relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados membros diferentes e adequando o regime especial de tributação de grupos de sociedades à jurisprudência recente do
Tribunal de Justiça da União Europeia
IRC - Orçamento de Estado 2013
Com base no Dec. Lei nº66-B/2012, 31
Dezembro, passamos a identificar algumas das principais medidas de natureza fiscal.
1- Pagamentos por conta
- Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos que tenham atingido um volume de negócios no período de tributação anterior inferior a 500.000€
- 80% da colecta de IRC, deduzido das retenções na fonte efectuados por terceiros.
- Os pagamentos por conta dos sujeitos passivos que tenham atingido
um volume de negócios no período de tributação anterior superior a 500.000€ - 90% da colecta de IRC, deduzido das retenções na fonte efectuados por terceiros.