Esta mediada prevê a cumulação com outras medidas que contemplam a isenção ou redução de
contribuições pelo regime da Segurança Social ou o reembolso da taxa social única, tais como:
- Apoio à contratação via Reembolso da Taxa Social Única consagrada no impulso jovem, regulado pela Portaria nº 229/2012, de 03/08 alterada e republicada pela Portaria nº 65-A/2013 de 13/02;
- Apoio à contratação de trabalhadores por empresas Startups, via reembolso da Taxa Social Única, regulada pela Portaria
432/2012 de 31/12;
- Apoio à contratação de desempregados
com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única, regulada pela Portaria nº 3-A/2013 de 04/01, alterada e republicada pela Portaria nº 97/2013, de 04/03;
- Dispensa temporária
do Pagamento de Contribuições para a Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora regulada pelo Decreto-Lei nº 89/95, de 06/05.