PIRAMIDABSOLUTA, LDA

Medidas Estímulo

Esta mediada prevê a cumulação com outras medidas que contemplam a isenção ou redução de contribuições pelo regime da Segurança Social ou o reembolso da taxa social única, tais como:

       - Apoio à contratação via Reembolso da Taxa Social Única consagrada no impulso jovem, regulado pela Portaria nº 229/2012, de 03/08 alterada e republicada pela Portaria nº 65-A/2013 de 13/02;

          - Apoio à contratação de trabalhadores por empresas Startups, via reembolso da Taxa Social Única, regulada pela Portaria 432/2012 de 31/12;

       - Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única, regulada pela Portaria nº 3-A/2013 de 04/01, alterada e republicada pela Portaria nº 97/2013, de 04/03;

       - Dispensa temporária do Pagamento de Contribuições para a Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora regulada pelo Decreto-Lei nº 89/95, de 06/05.